LEI Nº 13.436,
DE 06.01.04(D.O. DE 09.01.04).
Denomina Luís Camelo de Paiva
a Rodoviária Estadual no Município de Tamboril.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Luís Camelo de
Paiva a Rodoviária Estadual no município de Tamboril.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2004.
Lúcio Gonçalo de
Alcântara