LEI Nº 13.435, DE 06.01.04 (D.O. DE 09.01.04).
Institui o Dia do Lions Clube
Internacional no Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
instituído o Dia do Lions Clube Internacional no Ceará, a ser comemorado em 23
de março.
Art. 2º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara