LEINº 13.432, DE 05.01.04 (D.O. DE 07.01.04).
Altera disposições da Lei n.º
12.482, de 31 de julho de 1995 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral de
Justiça e legislação subseqüente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinto um cargo de Coordenador Técnico da
Escola Superior do Ministério Público, Símbolo DNS-2, substituindo-o por dois
(02) cargos de Assessor Técnico, Símbolo DAS-1, conforme consta no anexo único
desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de dotação própria, que será suplementada, se insuficiente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de
2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
ANEXO ÚNICO
(A QUE SE REFERE O ART. 1.º DESTA LEI)
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SIMBOLOGIA |
QUANTIDADE |
COORDENADOR TÉCNICO DA ESCOLA
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
DNS-2 |
- |
ASSESSOR TÉCNICO |
DAS-1 |
02 |