Denomina a
Unidade de Ensino de 2.o Grau do Distrito de Ponta Serra, no
Município de Crato, Escola de Ensino Médio Joaquim Valdevino de Brito.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Escola de Ensino
Médio Joaquim Valdevino de Brito a Unidade de Ensino de 2.o Grau do
Distrito de Ponta da Serra no Município de Crato.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
Iniciativa: Deputado Valdomiro Távora