LEI Nº 13.429, DE 05.01.04 (D.O. DE 09.01.04).
Institui
a última semana do mês de novembro a Semana Estadual de combate à Violência
Contra a Mulher.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito
estadual, a última semana do mês de novembro como a Semana Estadual de Combate
à Violência Contra Mulher.
Art. 2 º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
Iniciativa: Deputado Chico Lopes