LEI Nº 13.429, DE 05.01.04 (D.O. DE 09.01.04).

 

 

Institui a última semana do mês de novembro a Semana Estadual de combate à Violência Contra a Mulher.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito estadual, a última semana do mês de novembro como a Semana Estadual de Combate à Violência Contra Mulher.

Art. 2 º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2004.

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Deputado Chico Lopes