Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 13.421, DE 30.12.03 (D.O. 31.12.03).

 

 

Considera de Utilidade Pública Estadual a Fundação Siloé.

 

 

O GOVERNADOR DOESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública Estadual a Fundação Siloé, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2003.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Valdomiro Távora