Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 13.421, DE 30.12.03 (D.O. 31.12.03).
Considera de Utilidade Pública Estadual a Fundação Siloé.
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública
Estadual a Fundação Siloé, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro
jurídico no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art.2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
Iniciativa: Deputado Valdomiro Távora