Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial
Denomina José Caminha de Anchiêta
Gondim a CE 060, que interliga o município de Jardim-CE a Cedro-PE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada José Caminha de
Anchiêta Gondim a CE 060, que interliga o Município de Jardim/CE a Cedro/PE.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
Iniciativa: Deputado Osmar Baquit