Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 13.420, DE 30.12.03 (D.O. DE 31.12.03).

 

 

Denomina José Caminha de Anchiêta Gondim a CE 060, que interliga o município de Jardim-CE a Cedro-PE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominada José Caminha de Anchiêta Gondim a CE 060, que interliga o Município de Jardim/CE a Cedro/PE.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2003.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Osmar Baquit