Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial
LEI Nº 13.419,
DE 30.12.03 (D.O. DE 31.12.03).
Institui a Semana
de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos, na Rede Pública Escolar.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana de
Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos, na Rede Pública Escolar.
§ 1º. O evento de que trata o caput
será realizado em todo o Estado, em época conveniente e comum a toda a rede, a
ser definida pela Secretaria da Educação.
§ 2º. As atividades a serem
desenvolvidas durante o evento, tais como exposições de trabalhos escolares,
palestras, debates, seminários, entrevistas e exibição de material audiovisual
deverão se destinar aos alunos do ensino elementar e médio, contando com a
participação efetiva destes, respeitando-se o nível escolar respectivo.
§ 3º. As Secretarias da Educação e da
Saúde poderão realizar ações de colaboração mútua para fins desta Lei,
regulamentando-as oportunamente a seu critério.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado José Guimarães