Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 13.412, DE 18.12.03 (D.O. DE 29.12.03)

 

 

Dispõe sobre a concessão de título de Utilidade Pública à Associação Cultural Beneficente Manoel Jacintho Coelho.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Cultural Beneficente Manoel Jacintho Coelho, localizada à Rua Mário Campos, n.º 1046, Quintino Cunha, CEP. 60.341-820, CNPJ 23.554.074/0001-75, em Fortaleza.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2003.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel