Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial
Dispõe sobre a
concessão de título de Utilidade Pública à Associação Cultural Beneficente
Manoel Jacintho Coelho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública
a Associação Cultural Beneficente Manoel Jacintho Coelho, localizada à Rua
Mário Campos, n.º 1046, Quintino Cunha, CEP. 60.341-820, CNPJ
23.554.074/0001-75, em Fortaleza.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de
2003.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel