Este texto não
substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 13.410, DE 15.12.03 (D.O. DE 17.12.03)
Altera o art. 3.º da Lei n.º
12.682 de 02 de maio de 1997, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a
constituir a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica alterado o
Art. 3.º da Lei n.º 12.682, de 02 de maio de 1997,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. A Companhia
Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, terá como objeto o
planejamento, a construção, a implantação, a exploração, a operação e a
manutenção de obras e serviços de transporte de passageiros e/ou cargas sobre
trilhos ou guiados, no Estado do Ceará e nas áreas vizinhas que possam ser a
ele integrados, bem como todas as atividades conexas, tais como:
a) execução de obras e
exploração de serviços complementares e correlatos, necessários à integração do
sistema por ela operado, ao complexo urbanístico e ao sistema de transportes
das cidades do Estado do Ceará;
b) exploração e
operação de conexões intermodais de transporte de passageiros e/ou cargas no
sistema operado pela Companhia, como terminais, estacionamentos e
outros correlatos;
c) comercialização de
marca, patente, nome e insígnia;
d) comercialização de
áreas e espaços para propaganda;
e) prestação de
serviços complementares de suporte ao usuário por si ou por terceiros;
f) comercialização de
tecnologia, direta ou indiretamente e prestação de serviço de consultoria,
gerenciamento e apoio técnico em matéria de sua especialidade;
g) prestação de
serviços de manutenção de máquinas e equipamentos;
h) exploração
econômica, sob qualquer forma, de seu patrimônio imobiliário.”
Art. 2º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 15 de dezembro de 2003.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo