Este texto
não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI
Nº 13.406, DE 20.11.03 (D.O. DE 26.11.03)
Dá nova redação a dispositivo da Lei n.º 12.342, de 28 de julho de 1994.
Art. 1º. O caput
do art. 540 da Lei n.º 12.342, de 28 de
julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 540. O atual cartório
do 2.º Ofício da Comarca de Juazeiro do Norte, ressalvada a função de escrivania, fica desdobrado em dois, passando o que resulta
do desdobramento a denominar-se 4.º Ofício de Notas”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20
de novembro de 2003.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Tribunal de Justiça