Este texto
não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 13.405, DE 20.11.03 (D.O. DE 26.11.03)
Considera
de Utilidade Pública o Centro de Apoio à Infância e Adolescência Arlinda Lôbo
no município de Santa Quitéria – CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. É considerada de
Utilidade Pública o Centro de Apoio à Infância e Adolescência Arlinda
Lôbo, entidade de fins filantrópicos, de natureza civil, com sede e foro
jurídico no município de Santa Quitéria – CE, de acordo com a Lei Nº. 12.554, de 27 de dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20
de novembro de 2003.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Cândida Figueiredo