Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial
Denomina
Rodovia Estadual Prefeito Raimundo Castro e Silva a Estrada CE – 377, no
trecho entre Limoeiro do Norte e Tabuleiro do Norte.
Art. 1º. Fica denominada Rodovia
Estadual Prefeito Raimundo Castro e Silva a Estrada CE – 377, no trecho que
interliga os municípios de Limoeiro do Norte e Tabuleiro do Norte.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2003.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Paulo Duarte