Este texto
não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 13.403, DE 20.11.03 (D.O. DE 26.11.03)
Considera
de Utilidade Pública a Associação Cultural Monsenhor Luiz Ximenes Freire no
município de Santa Quitéria – CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. É considerada de Utilidade Pública a
Associação Cultural Monsenhor Luiz Ximenes Freire, entidade de fins
filantrópicos, de natureza civil, com sede e foro jurídico no município de
Santa Quitéria – CE, de acordo com a Lei Nº.
12.554, de 27 de dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20
de novembro de 2003.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Cândida Figueiredo