Este texto
não substitui o publicado no Diário Oficial
Art.
1°. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, os Cargos de Direção e Assessoramento
Superior, de provimento em comissão, com símbolos e quantidades conforme
o anexo único desta Lei.
Art. 2°. Os cargos criados nesta Lei serão
distribuídos por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3°. As
despesas decorrentes da implementação desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias da Superintendência da Polícia Civil e, na insuficiência
destas, serão complementadas pela dotação orçamentária da Secretaria da
Segurança Pública e Defesa Social.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em
contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20
de nvembro de 2003.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2003.
CARGOS
DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
ESTADUAL
SÍMBOLO |
SITUAÇÃO ATUAL N.º CARGOS |
SITUAÇÃO PROPOSTA CARGOS CRIADOS (N.º) |
Nº
CARGOS |
DNS – 1 |
2 |
- |
2 |
DNS - 2 |
166 |
- |
166 |
DNS – 3 |
458 |
- |
458 |
DAS – 1 |
1.402 |
- |
1.402 |
DAS – 2 |
2.061 |
- |
2.061 |
DAS – 3 |
981 |
- |
981 |
DAS – 4 |
92 |
- |
92 |
DAS – 5 |
54 |
- |
54 |
DAS – 6 |
146 |
2 |
148 |
DAS – 8 |
373 |
4 |
377 |
TOTAL |
5.735 |
6 |
5.741 |