Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial
Institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Título de
“Capital Cultural do Estado do Ceará”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
Da
Instituição dA CAPITAL CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1º. Fica instituído no âmbito da
Administração Pública Estadual, o Título de Capital Cultural do Estado do
Ceará, a ser transmitido anualmente.
CAPÍTULO II
Da
concessão do título de capital cultural do estado do CEARÁ
Art. 2º. Será
considerado, para fins desta Lei, como a “Capital Cultural do Estado do Ceará”,
o Município que se destacar no apoio à cultura local, através do incentivo a projetos
públicos ou privados que objetivem o engrandecimento da cultura municipal.
DO
APOIO ESTADUAL AO MUNICÍPIO AGRACIADO COM O TÍTULO DE CAPITAL CULTURAL DO
ESTADO DO CEARÁ
Art. 3º. Ao longo do ano em que o Município detiver o Título de Capital
Estadual da Cultura, o Estado, através da Secretaria da Cultura, implementará
um circuito de palestras, fóruns e debates entre os artistas locais e
estaduais, bem como implementará oficinas com o intuito de difundir novas
técnicas.
Art. 4º. A Secretaria da Cultura do Município, com o apoio da
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, criará a Semana de Arte e Cultura do
Município com o intuito de tornar público os trabalhos dos artistas locais.
Art. 5º. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, através da
Coordenação de Políticas Culturais, envidará esforços no sentido de catalogar/
registrar todos os artistas locais, separados em suas respectivas categorias.
Art. 6º. A transferência do Título culminará com a abertura de uma
exposição itinerante que deverá ter início no novo município agraciado com o
Título de “Capital Cultural do Estado do Ceará” e encerra-se com a Semana de
Arte e Cultura no Município de origem.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo