Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 13.392, DE 31.10.03 (D.O. DE  04.11.03)

 

REPUBLICADA – D. O. 07.11.04

 

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária e Beneficente Parque Tijuca.

 

 

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária e Beneficente Parque Tijuca, situada à Rua Altair Vieira Souza, n.º 21, Bairro Jaçanaú – Maracanaú - Ceará, sociedade civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com foro nessa cidade de Maracanaú, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2003.

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Deputado José Guimarães