Este texto
não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI
Nº 13.392, DE 31.10.03 (D.O. DE
04.11.03)
REPUBLICADA – D. O. 07.11.04
Considera
de Utilidade Pública a Associação Comunitária e Beneficente Parque Tijuca.
O
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de
Utilidade Pública a Associação Comunitária e Beneficente Parque Tijuca, situada
à Rua Altair Vieira Souza, n.º 21, Bairro Jaçanaú – Maracanaú - Ceará,
sociedade civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com
duração por tempo indeterminado, com foro nessa cidade de Maracanaú, Estado do
Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31
de outubro de 2003.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado José Guimarães