Este texto
não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI
Nº 13.391, DE 31.10.03 (D.O. DE 04.11.03)
Considera de Utilidade Pública a Associação Jaguaribana de
Mototaxistas - AJAMOTO.
O
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É
considerada de utilidade pública, de conformidade com a Lei n.º 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a
Associação Jaguaribana dos Mototaxistas – AJAMOTO, entidade civil, sem fins lucrativos,
CNPJ n° 03.972.662/0001-11, com sede na cidade de Jaguaribe.
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31
de outubro de 2003.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francini Guedes