Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial
Considera de Utilidade Pública Estadual a Sociedade
de Apoio e Defesa da Vida - SOAVIDA.
O GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que
a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
considerada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade de Apoio e Defesa da Vida
- SOAVIDA, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Tenente João
Albano nº. 180, Aerolândia, Fortaleza/Ceará.
Art. 2º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2003.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francisco Caminha