Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 13.390, DE 31.10.03 (D.O. DE 04.11.03)

 

 

Considera de Utilidade Pública Estadual a Sociedade de Apoio e Defesa da Vida - SOAVIDA.

 

 

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade de Apoio e Defesa da Vida - SOAVIDA, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Tenente João Albano nº. 180, Aerolândia, Fortaleza/Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2003.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha