Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial
LEI Nº 13.389, DE 31.10.03 (D.O. DE 04.11.03)
Considera de
Utilidade Pública a Associação do Projeto Infoarte.
O GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que
a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade
Pública a Associação do Projeto Infoarte, entidade civil sem fins lucrativos,
com sede e foro jurídico na cidade de Barbalha, Estado do Ceará, à Rua Padre
Jordan, S/Nº, Distrito de Caldas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2003.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Raimundo Macêdo