Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial
Considera de Utilidade Pública Estadual a Biblioteca
Gaivota.
O GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que
a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública
Estadual a Biblioteca Gaivota, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na
Rua B, nº. 06, Conjunto Esplanada de Messejana, Coaçu, Fortaleza/ Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIODO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2003.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francisco Caminha