Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 13.388, DE 31.10.03 (D.O. DE 04.11.03)

 

 

Considera de Utilidade Pública Estadual a Biblioteca Gaivota.

 

 

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Biblioteca Gaivota, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua B, nº. 06, Conjunto Esplanada de Messejana, Coaçu, Fortaleza/ Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIODO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2003.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha