Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial
LEI Nº
13.383, DE 06.10.03 (D.O. DE 09.10.03)
Considera de Utilidade Pública Estadual a
Associação
da Comunidade Obreiros da Tardinha - COT.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que
a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade
Pública Estadual a Associação da Comunidade Obreiros da Tardinha - COT,
entidade civil sem fins lucrativos, com sede à Rua 24 de maio, nº. 1341,
Centro, Fortaleza/Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2003.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francisco Caminha