Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 13.383, DE 06.10.03 (D.O. DE 09.10.03)

 

 

Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação da Comunidade Obreiros da Tardinha - COT.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação da Comunidade Obreiros da Tardinha - COT, entidade civil sem fins lucrativos, com sede à Rua 24 de maio, nº. 1341, Centro, Fortaleza/Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2003.

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha