Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 13.382, DE 06.10.03 (D. O. DE 09.10.03)

 

 

Estabelece o Dia dos Profissionais em Culinária.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica estabelecido, em 09 de dezembro, o Dia dos Profissionais em Culinária.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2003.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: Deputado Nelson Martins