Este texto
não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI
Nº 13.382, DE 06.10.03 (D. O. DE 09.10.03)
Estabelece o Dia dos Profissionais em Culinária.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido,
em 09 de dezembro, o Dia dos Profissionais em Culinária.
Art. 2º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 06 de outubro de 2003.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Deputado Nelson Martins