Este texto
não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI
Nº 13.381, DE 01.10.03 (D.O. DE 02.10.03)
Fixa o valor da Remuneração dos Profissionais Contratados,
por tempo determinado, para o exercício do Magistério do Ensino Fundamental e
Médio.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa a
remuneração dos profissionais
contratados por tempo determinado nos termos da Lei Complementar n.º 22,
de 24 de julho de 2000, para o exercício
do Magistério do Ensino Fundamental e Médio, a partir de 1.º de setembro de
2003, conforme disposto no Anexo I .
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria
da Educação Básica, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de
1.º de setembro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01
de outubro de 2003.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder
Executivo