Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº
13.375, DE 25.09.03 (D.O. DE 30.09.03)
Cria o Dia do Poeta Cordelista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica criado o “Dia do Poeta Cordelista” a comemorar-se no
dia 04 de março.
Art.
2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2003.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Nelson Martins