Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial
LEI Nº 13.371,
DE 22.09.03 (D.O. DE 24.09.03)
Denomina Deocleciano Fontenelle Pacheco a Rodovia CE – 232 que liga o
Município de Viçosa do Ceará à Divisa do Estado do Ceará com o Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica
denominado Deocleciano Fontenelle Pacheco a Rodovia CE – 232 que liga o
município de Viçosa do Ceará à divisa do Estado do Ceará com o Estado do Piauí.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2003.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Moésio Loiola