Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial
LEI Nº 13.367,
DE 16.09.03 (D.O. DE 17.09.03)
Considera de Utilidade Pública a Fundação Projeto Diferente – Centro
de Vida para Crianças Excepcionais.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade
Pública a Fundação Projeto Diferente – Centro de Vida para Crianças
Excepcionais, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na rua
Ribeirão Preto, nº 68, Parangaba, Fortaleza – Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições normativas que a
contrariem.
PALÁCIO DO
GOVERNDO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2003.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Artur Bruno-