Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 13.367, DE 16.09.03 (D.O. DE 17.09.03)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Fundação Projeto Diferente – Centro de Vida para Crianças Excepcionais.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber  que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação Projeto Diferente – Centro de Vida para Crianças Excepcionais, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na rua Ribeirão Preto, nº 68, Parangaba, Fortaleza – Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições normativas que a contrariem.

PALÁCIO DO GOVERNDO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2003.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: Deputado Artur Bruno-