Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 13.366, DE 16.09.03 (D.O. DE 17.09.03).

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu - APAMISP.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu- APAMISP, entidade civil sem fins lucrativos com sede à Rua Santos Dumont, 997 - Centro, CEP: 63600-00.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2003.

 

 

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

 

 

 

 

Iniciativa: Dep. José Maria Pimenta