Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial
LEI Nº 13.366,
DE 16.09.03 (D.O. DE 17.09.03).
Considera de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistência
à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu - APAMISP.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade
Pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de
Senador Pompeu- APAMISP, entidade civil sem fins lucrativos com sede à Rua
Santos Dumont, 997 - Centro, CEP: 63600-00.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE
ALCÂNTARA
Governador do
Estado do Ceará
Iniciativa: Dep. José Maria Pimenta