Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial
LEI Nº 13.364,
DE 16.09.03 (D.O. DE 17.09.03)
Dispõe sobre a concessão de Utilidade Pública à sociedade Comunitária
de Habitação Popular Rosa de Saron.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade
Pública a Sociedade Comunitária de Habitação Popular Rosa de Saron, localizada
à Rua José Euclides Ferreira Gomes, nº 100, Lagoa Redonda, em Fortaleza.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de
2003.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel