Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 13.364, DE 16.09.03 (D.O. DE 17.09.03)

 

 

Dispõe sobre a concessão de Utilidade Pública à sociedade Comunitária de Habitação Popular Rosa de Saron.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber  que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária de Habitação Popular Rosa de Saron, localizada à Rua José Euclides Ferreira Gomes, nº 100, Lagoa Redonda, em Fortaleza.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

PALÁCIO  DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2003.

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel