Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº
13.362, DE 16.09.03 (D.O. DE 17.09.03)
Institui o Dia Estadual de Mobilização pela Vida.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica
instituído o Dia Estadual de Mobilização pela Vida a ser comemorado no dia 09 de agosto, em homenagem a Herbert de
Souza, o Betinho.
Art.
2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2003.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Nelson Martins