Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 13.362, DE 16.09.03 (D.O. DE 17.09.03)

 

 

Institui o Dia Estadual de Mobilização pela Vida.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber  que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual de Mobilização pela Vida  a ser comemorado no dia 09 de agosto, em homenagem a Herbert de Souza, o Betinho.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2003.

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Deputado Nelson Martins