Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial
LEI Nº 13.361,
DE 16.09.03 (D.O. DE 17.09.03)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Peter
Pan.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.
1º. É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação
Peter Pan, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de
Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2003.
Iniciativa: Deputado Valdomiro Távora