Este texto
não substitui o publicado no Diário Oficial
Concede o Título de
Cidadão Cearense a Dom Fernando Panico.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido a Dom Fernando Panico, Bispo da
Diocese de Crato/Ce, de acordo com a Lei nº
12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. A presente Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16
de setembro de 2003.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Anapaula Cruz