Este texto
não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI
Nº 13.358, DE 11.09.03 (D.O. DE 12.09.03)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido ao Gen. Div. Ulisses
Lisboa Perazzo Lannes, brasileiro, natural de Aquidauana-MS, nos termos da Lei nº 12.510 de 06 de dezembro de 1995, o
Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11
de setembro de 2003.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa;
Deputado Manoel Veras