Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 13.348, DE 23.07.03
(D.O. 28.07.03)
Concede o Título Honorífico de Cidadão Cearense a Luiz Gastão
Bittencourt da Silva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido a Luiz Gastão
Bittencourt da Silva, natural do Estado do Rio de Janeiro, o Título Honorífico
de Cidadão Cearense, em conformidade com o que regulamenta a Lei 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 203.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Deputado Marcos Cals