Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial
LEI Nº
13.347, DE 23.07.03 (D.O. DE 28.08.03)
Considera de
Utilidade Pública a Associação
Beneficente e Assistencial Marleine Moreira, no município de Juazeiro do
Norte/Ce.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade
Pública a Associação Beneficente e Assistencial Marleine Moreira, situada à Rua
Governador Muniz Falcão nº 200, bairro Novo Juazeiro, entidade civil,
filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Juazeiro do
Norte, neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2003.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Ana PaulaCruz