Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 13.347, DE 23.07.03 (D.O. DE 28.08.03)

 

 

Considera de Utilidade Pública  a Associação Beneficente e Assistencial Marleine Moreira, no município de Juazeiro do Norte/Ce.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber  que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Assistencial Marleine Moreira, situada à Rua Governador Muniz Falcão nº 200, bairro Novo Juazeiro, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Juazeiro do Norte, neste Estado.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2003.

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: Deputada Ana PaulaCruz