Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial
LEI 13.346, DE
23.07.03 (D.O. DE 28.07.03)
Considera de
Utilidade Pública a Fundação de Ciência e Pesquisa Maria Ione Xerez Vasconcelos
(FUNCIPE), Situada à Av. 13 de Maio, n.º 1820 – Bairro de Fátima – Fortaleza – CE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade
Pública a Fundação de Ciência e Pesquisa Maria Ione Xerez Vasconcelos –
FUNCIPE, situada à Av. 13 de Maio, n.º 1820 – Bairro de Fátima – Fortaleza -
CE., entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter
filantrópico, social, educacional, científico e de saúde, com duração por tempo
indeterminado, com sede e foro nessa cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2003.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado João Jaime