Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI 13.346, DE 23.07.03 (D.O. DE 28.07.03)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Fundação de Ciência e Pesquisa Maria Ione Xerez Vasconcelos (FUNCIPE), Situada à Av. 13 de Maio, n.º 1820 – Bairro de Fátima –  Fortaleza – CE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber  que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação de Ciência e Pesquisa Maria Ione Xerez Vasconcelos – FUNCIPE, situada à Av. 13 de Maio, n.º 1820 – Bairro de Fátima – Fortaleza - CE., entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, social, educacional, científico e de saúde, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro nessa cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2003.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: Deputado João Jaime