Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 13.345, DE 23.07.03 (D.O. DE 28.07.03)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Liga Esportiva de Frecheirinha, situada à Rua Antônio Custódio  s/n -  Frecheirinha – CE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber  que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Llei:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Liga Esportiva de Frecheirinha, situada à Rua Antônio Custódio S/N., no Município de Frecheirinha , entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Frecheirinha.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2003.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

 

 

Iniciativa: Deputado Moésio Loiola