Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI N° 13.328, DE 15.07.03 (D.O. DE 18.07.03).

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Conjunto São Francisco, Cidade Oeste, Parque Boatan, Pio Saraiva e adjacências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Conjunto São Francisco, Cidade Oeste, Parque Boatan, Pio Saraiva e adjacências, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro à Rua 06 nº 1395, Parque Boatan – Antônio Bezerra, na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições normativas que a contrariem.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2003.

 

 

 

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado Artur Bruno