Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N° 13.328, DE 15.07.03 (D.O. DE 18.07.03).
Considera de Utilidade Pública a Associação
Comunitária do Conjunto São Francisco, Cidade Oeste, Parque Boatan, Pio Saraiva
e adjacências.
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade
Pública a Associação Comunitária do Conjunto São Francisco, Cidade Oeste,
Parque Boatan, Pio Saraiva e adjacências, entidade civil sem fins lucrativos
com sede e foro à Rua 06 nº 1395, Parque Boatan – Antônio Bezerra, na cidade de
Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições normativas que a
contrariem.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Iniciativa: Deputado Artur Bruno