Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 13.323, DE 10.07.03 (D.O. DE 11.07.03)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Fundação Educativa Salesiana Padre Cícero.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação Educativa Salesiana Padre Cícero, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, à Rua Padre Cícero, nº 1440 - Bairro Salesiano.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2003.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: Deputado Raimundo Macêdo