Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial
Art. 1º. É considerada de Utilidade
Pública a Fundação Educativa Salesiana Padre Cícero, entidade civil sem fins
lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do
Ceará, à Rua Padre Cícero, nº 1440 - Bairro Salesiano.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2003.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Raimundo Macêdo