Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 13.320, DE 02.07.03 (D.O. DE 08.07.03)

 

Denomina Liaderson Oliveira Pontes, o Parque de Exposições e Feiras Agropecuárias  do Estado do Ceará, no município de Caucaia-Ce.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado, de Liaderson Oliveira Pontes, o Parque de Exposições e Feiras Agropecuárias do Estado do Ceará, localizado no Município de Caucaia-CE.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2003.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Deputado Osmar Baquit