Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial
LEI Nº 13.320, DE 02.07.03 (D.O. DE 08.07.03)
Denomina Liaderson Oliveira Pontes, o Parque de Exposições e Feiras
Agropecuárias do Estado do Ceará, no
município de Caucaia-Ce.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que
a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado, de Liaderson
Oliveira Pontes, o Parque de Exposições e Feiras Agropecuárias do Estado do
Ceará, localizado no Município de Caucaia-CE.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2003.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Osmar Baquit