Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que
a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual
do Cônsul, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de agosto.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2003.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Artur Bruno