Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI N° 13.316, DE 02.07.03 (D.O. DE 04.07.03).

 

 

Institui o Dia Estadual do Propagandista

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do Propagandista, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de julho.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2003.

 

 

 

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

 

Iniciativa: Deputado Heitor Férrer