Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial
LEI N° 13.316, DE 02.07.03 (D.O. DE
04.07.03).
Institui o Dia
Estadual do Propagandista
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do
Propagandista, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de julho.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de
2003.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA