Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 13.315, DE 02.07.03 (D.O. DE 04.07.03)

 

 

Institui a última semana do mês de setembro, a Semana da Bíblia, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito estadual, a última semana do mês de setembro, a semana da Bíblia, passando a constar do Calendário Oficial do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2003.

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha