Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial
Art. 1º. É considerada de Utilidade
Pública a ARCA – Associação Recreativa e Esportiva para Crianças e
Adolescentes, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na
cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Tabelião Fabião, nº 181, Bairro
Presidente Kennedy.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2003.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Raimundo Macêdo