Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial
LEI Nº 13.309, DE 10.06.03 (D.O. DE 12.06.03)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Desembargador João de
Deus Barros Bringel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. É concedido ao Desembargador João de Deus Barros
Bringel, brasileiro, natural de Loreto, Maranhão, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o
Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de
2003.
Francisco de
Queiroz Maia Júnior
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Deputado Moésio Loiola