Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É considerado de Utilidade
Pública o Instituto Monsenhor Pedro Rocha-IMPR, entidade civil sem fins
lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do
Ceará, à Rua Manoel Vitorino, nº 12, Bairro Salesianos.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2003.
Lúcio Gonçalo de
Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Raimundo
Macêdo