Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial
LEI 13.303, DE 09.05.03 (D.O. DE 13.05.05)
Concede o Título de Cidadã Cearense à
Adelaide Chiozzo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica concedido a Adelaide Chiozzo, brasileira, natural de
São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos da Lei
n° 12.510, de 06.12.95, o título de Cidadã Cearense.
Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
Iniciativa: Deputado Chico Lopes