O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial
LEI Nº 13.293, DE
07.03.03 (D.O. DE 07.03.03).
Atribui denominação Oficial ao Centro Administrativo Bárbara de Alencar e
ao Palácio Iracema, sede do Governo do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de CENTRO
ADMINISTRATIVO BÁRBARA DE ALENCAR todo o centro administrativo antes
pertencente ao Banco do Estado do Ceará S.A., situado na Capital do Estado, na
Av. Washington Soares, nº 707, bairro Edson Queiroz, adquirido pelo Estado do
Ceará.
Art. 2º. Fica denominado de PALÁCIO
IRACEMA o prédio onde funciona o Palácio do Governo do Estado do Ceará, sede do
Governo do Estado, situado no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, de que
trata o artigo anterior.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE
ALCÂNTARA
Governador do
Estado do Ceará
Iniciativa: Poder Executivo