O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 13.292, DE 15.01.03 (D.O. DE 17.01.03).

 

 

Denomina de Deputado Murilo Aguiar o Liceu de Camocim.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado de Deputado Murilo Aguiar o Liceu de Camocim.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2003.

 

 

 

 

 

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado Francisco Aguiar