O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial
LEI Nº 13.292,
DE 15.01.03 (D.O. DE 17.01.03).
Denomina de
Deputado Murilo Aguiar o Liceu de Camocim.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Deputado Murilo
Aguiar o Liceu de Camocim.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE
ALCÂNTARA
Governador do
Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Francisco Aguiar