O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 13.291, DE 15.01.03 (D.O. DE 17.01.03).

(aprovado projeto de Lei nº 94/06, com o mesmo teor)

 

 

Denomina-se de Marcionílio Gomes de Freitas, o Liceu de Artes e Ofício do Município de Senador Pompeu-CE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado Marcionílio Gomes de Freitas, o Liceu de Artes e Ofício do Município de Senador Pompeu-CE.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2003.

 

 

 

 

 

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado Ricardo Almeida