O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial
(aprovado projeto de Lei nº 94/06, com o mesmo
teor)
Denomina-se de Marcionílio Gomes de
Freitas, o Liceu de Artes e Ofício do Município de Senador Pompeu-CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
denominado Marcionílio Gomes de Freitas, o Liceu de Artes e Ofício do Município
de Senador Pompeu-CE.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 15 de janeiro de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa:
Deputado Ricardo Almeida